O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) ofereceu hoje denúncia à Justiça Federal contra o ex-governador de São Paulo, deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), e o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por ocultação de cadáveres durante o período da ditadura militar no Brasil (1964-1985). Além dos dois parlamentares, foram denunciados em duas ações civis públicas o ex-prefeito da capital paulista Miguel Colasuonno, o médico legista e ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo Harry Shibata, e o ex-diretor do Serviço Funerário Municipal Fábio Pereira Bueno.
O MPF-SP requer na Justiça que os cinco percam suas funções públicas e o direito à aposentadoria, bem como sejam condenados a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um. Por se tratar de ações civis públicas, a iniciativa não ameaça os mandatos de Tuma e Maluf, protegidos pela Constituição Federal. A procuradora responsável pelo caso, Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, propôs que as indenizações sejam revertidas em medidas que preservem a memória das vítimas da ditadura.
Nas ações entregues à Justiça, o MPF-SP afirma que desaparecidos políticos foram sepultados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa, na capital paulista, de forma "ilegal" e "clandestina", com a participação do IML e da Prefeitura de São Paulo. Segundo a procuradora, ambos contribuíram para que as ossadas permanecessem sem identificação em valas comuns dos cemitérios e atestaram falsos motivos de morte a vítimas de tortura.
De acordo com a denúncia, o legista Harry Shibata teria ocultado os reais motivos dos óbitos de inúmeros militantes políticos, como, por exemplo, do jornalista Vladimir Herzog.
O MPF-SP aponta que Paulo Maluf, quando era prefeito, ordenou a construção do cemitério de Perus. De acordo com as ações, algumas valas do recinto tinham quadras marcadas específicas para receber a ossada de "terroristas". Os documentos entregues à Justiça apontam ainda que o projeto original do cemitério previa um crematório, mas a Prefeitura desistiu após a empresa contratada ter estranhado o plano, que não previa um hall para orações. De acordo com o MPF-SP, o governo municipal chegou a fazer sugestões buscando mudar a legislação para dispensar a autorização da família para realizar procedimento, o que possibilitaria que indigentes fossem cremados.
As denúncias salientam ainda a participação nas operações de agentes do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Deops, órgão estadual de repressão que teve como chefe o atual senador Romeu Tuma. Segundo o MPF-SP, há documentos que comprovam a ocorrência de interrogatórios "sob tortura" na instituição e que demonstram que Tuma tinha conhecimento das várias mortes ocorridas sob a tutela de policiais do Deops, mas não as comunicou aos familiares dos mortos.
As ações civis públicas oferecidas hoje pelo MPF não são as primeiras que procuram responsabilizar o Estado pela ocultação da ossada de perseguidos políticos. No Distrito Federal tramita ação, com atuação do MPF-DF e do MPF-PA, para identificar guerrilheiros e moradores da região do Araguaia, mortos na ofensiva do governo para exterminar a guerrilha na década de 1970. No Rio Grande do Sul, o MPF pediu a abertura de inquérito para que sejam apuradas as reais circunstâncias da morte do presidente João Goulart, na Argentina, em 1976.
"Depois de 39 anos, abordar de forma leviana um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula", disse Maluf, em nota. A reportagem procurou Tuma, mas o senador estava em voo. Segundo sua assessoria, Tuma ainda não recebeu informações sobre a denúncia.
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"Como bem define Marilena Chauí (1994a, p. 340), o termo ética advém do sentido grego de ethos: “caráter, índole natural, temperamento”. A ação ética ancora-se, pois, na intencionalidade da ação, na relação da consciência para consigo mesma, na integridade do ser humano frente a seus semelhantes. O sujeito moral é, por definição, aquele capaz de distinguir entre o bem e o mal; e, portanto, capaz de se desviar do caminho prescrito, capaz de decidir, de escolher, de deliberar – pelo reconhecimento da fronteira entre o justo e o injusto. A confluência entre o tema da ética e a matéria educativa se coloca justamente nessa intersecção entre a autonomia da vontade e a possível formação pedagógica que a habilita."1
1 BOTO, Carlota. Ética e educação clássica: virtude e felicidade no justo meio. Educ. Soc. [online]. 2001, vol. 22, no. 76, p. 121-146. ISSN 0101-7330.
O MPF-SP requer na Justiça que os cinco percam suas funções públicas e o direito à aposentadoria, bem como sejam condenados a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um. Por se tratar de ações civis públicas, a iniciativa não ameaça os mandatos de Tuma e Maluf, protegidos pela Constituição Federal. A procuradora responsável pelo caso, Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, propôs que as indenizações sejam revertidas em medidas que preservem a memória das vítimas da ditadura.
Nas ações entregues à Justiça, o MPF-SP afirma que desaparecidos políticos foram sepultados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa, na capital paulista, de forma "ilegal" e "clandestina", com a participação do IML e da Prefeitura de São Paulo. Segundo a procuradora, ambos contribuíram para que as ossadas permanecessem sem identificação em valas comuns dos cemitérios e atestaram falsos motivos de morte a vítimas de tortura.
De acordo com a denúncia, o legista Harry Shibata teria ocultado os reais motivos dos óbitos de inúmeros militantes políticos, como, por exemplo, do jornalista Vladimir Herzog.
O MPF-SP aponta que Paulo Maluf, quando era prefeito, ordenou a construção do cemitério de Perus. De acordo com as ações, algumas valas do recinto tinham quadras marcadas específicas para receber a ossada de "terroristas". Os documentos entregues à Justiça apontam ainda que o projeto original do cemitério previa um crematório, mas a Prefeitura desistiu após a empresa contratada ter estranhado o plano, que não previa um hall para orações. De acordo com o MPF-SP, o governo municipal chegou a fazer sugestões buscando mudar a legislação para dispensar a autorização da família para realizar procedimento, o que possibilitaria que indigentes fossem cremados.
As denúncias salientam ainda a participação nas operações de agentes do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Deops, órgão estadual de repressão que teve como chefe o atual senador Romeu Tuma. Segundo o MPF-SP, há documentos que comprovam a ocorrência de interrogatórios "sob tortura" na instituição e que demonstram que Tuma tinha conhecimento das várias mortes ocorridas sob a tutela de policiais do Deops, mas não as comunicou aos familiares dos mortos.
As ações civis públicas oferecidas hoje pelo MPF não são as primeiras que procuram responsabilizar o Estado pela ocultação da ossada de perseguidos políticos. No Distrito Federal tramita ação, com atuação do MPF-DF e do MPF-PA, para identificar guerrilheiros e moradores da região do Araguaia, mortos na ofensiva do governo para exterminar a guerrilha na década de 1970. No Rio Grande do Sul, o MPF pediu a abertura de inquérito para que sejam apuradas as reais circunstâncias da morte do presidente João Goulart, na Argentina, em 1976.
"Depois de 39 anos, abordar de forma leviana um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula", disse Maluf, em nota. A reportagem procurou Tuma, mas o senador estava em voo. Segundo sua assessoria, Tuma ainda não recebeu informações sobre a denúncia.
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"Como bem define Marilena Chauí (1994a, p. 340), o termo ética advém do sentido grego de ethos: “caráter, índole natural, temperamento”. A ação ética ancora-se, pois, na intencionalidade da ação, na relação da consciência para consigo mesma, na integridade do ser humano frente a seus semelhantes. O sujeito moral é, por definição, aquele capaz de distinguir entre o bem e o mal; e, portanto, capaz de se desviar do caminho prescrito, capaz de decidir, de escolher, de deliberar – pelo reconhecimento da fronteira entre o justo e o injusto. A confluência entre o tema da ética e a matéria educativa se coloca justamente nessa intersecção entre a autonomia da vontade e a possível formação pedagógica que a habilita."1
1 BOTO, Carlota. Ética e educação clássica: virtude e felicidade no justo meio. Educ. Soc. [online]. 2001, vol. 22, no. 76, p. 121-146. ISSN 0101-7330.
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